Câmara dos Deputados endurece pena para incêndios florestais e aumenta proteção ambiental 693r6v

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (2) o Projeto de Lei (PL) 3330/24, que propõe um aumento significativo na punição para aqueles que provocarem incêndios em florestas e outras formas de vegetação. Se aprovada pelo Senado, a pena ará de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa. Além disso, a proposta inclui a proibição de o infrator contratar com o poder público pelo período de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto original do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A nova versão, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), estabelece também o agravamento da pena em um terço à metade em casos específicos. Isso ocorrerá se o crime exp a população e a saúde pública em centros urbanos a perigo iminente e direto; atingir unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso; ou for praticado por duas ou mais pessoas.
O mesmo agravamento poderá ser aplicado se o incêndio colocar em perigo espécies raras ou ameaçadas de extinção, ou se for cometido com o intuito de obter vantagem financeira para si ou para outros. A pena poderá ser aumentada até o dobro se o crime resultar na morte de alguém.
No caso de o incêndio expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, a pena terá um aumento de um sexto a um terço. Se o incêndio for culposo, ou seja, sem intenção, a pena será de detenção de um a dois anos, além de multa.
Resposta abrangente contra criminosos ambientais
Patrus Ananias ressaltou que o projeto busca instituir uma penalização mais adequada para os criminosos ambientais, abrangendo a responsabilização penal, istrativa e econômica dos infratores.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.
É importante notar que o projeto não prevê punição em situações de queima controlada e prescrita, nem quando o fogo é utilizado de forma tradicional e adaptativa, ou seja, para fins de manejo ambiental adequado.
O deputado também salientou que muitos incêndios são provocados por grupos criminosos, e que essas ações comprometem o desenvolvimento econômico sustentável, intensificam as desigualdades sociais e afetam a saúde pública, devido à emissão de poluentes e à destruição de ecossistemas.
“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, apontou Ananias. Com informações da Agência Brasil