Mais de 6 mil crianças e adolescentes resgatados do trabalho infantil em dois anos 3p6p

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Entre 2023 e abril de 2025, um total de 6.372 crianças e adolescentes foram resgatados de situações de trabalho infantil em todo o Brasil pelo governo federal. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que 86% desses casos envolviam as piores formas de exploração, caracterizadas por atividades com graves riscos ocupacionais e sérios prejuízos ao desenvolvimento integral dos jovens.

A divulgação desses dados pelo MTE faz parte das ações da Semana de Combate ao Trabalho Infantil, que culmina no Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado nesta quinta-feira (12).

Aumento dos registros e perfis das vítimas
Os registros da Inspeção do Trabalho do MTE indicam uma tendência de aumento do trabalho infantil. Em 2023, foram identificadas e afastadas 2.564 crianças e adolescentes, número que subiu para 2.741 em 2024. Nos primeiros quatro meses de 2025, já foram 1.067 afastamentos, o que representa 38,93% do total registrado em todo o ano ado.

A maioria dos casos (74%) envolve meninos, enquanto as meninas correspondem a 26%. Na faixa etária de até 13 anos, 791 crianças e adolescentes foram identificados em situação de trabalho infantil. Entre os adolescentes de 14 e 15 anos, foram registrados 1.451 casos. O maior número de afastamentos ocorreu na faixa de 16 e 17 anos, com 4.130 adolescentes, a maioria envolvida em atividades consideradas prejudiciais ao desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.

As principais atividades econômicas onde o trabalho infantil foi constatado nesse período incluem o comércio varejista, o setor de alimentação, oficinas de manutenção e reparação de veículos automotores, além da agricultura e pecuária.

Mobilização e proteção integral
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil assinou o compromisso internacional de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025, alinhando-se à meta global 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

A campanha de combate ao trabalho infantil de 2025, com o slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, busca sensibilizar a sociedade e o poder público para ações concretas. Em uma iniciativa simbólica, o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, exibiu na noite de segunda-feira (9) a projeção da hashtag #ChegaDeTrabalhoInfantil, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Arquidiocese do Rio.

Após a identificação e afastamento de crianças e adolescentes do trabalho irregular, a fiscalização do MTE garante a proteção integral dos direitos trabalhistas. Termos de Pedido de Providência são encaminhados a órgãos como conselhos tutelares, secretarias de assistência social e educação, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, para prevenir o retorno ao trabalho precoce. Jovens são inseridos em políticas públicas que garantem sua proteção, e adolescentes a partir de 14 anos são encaminhados a programas de aprendizagem profissional, que oferecem qualificação em ambientes de trabalho protegidos e com direitos assegurados.

Como denunciar e o que diz a legislação
Para denunciar casos de trabalho infantil, o MTE disponibiliza o Sistema Ipê Trabalho Infantil, um canal sigiloso para registrar denúncias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil ou trabalho proibido para adolescentes. Embora as informações sejam confidenciais, não é possível fazer denúncias anônimas.

Violações de direitos humanos também podem ser reportadas através do Disque Direitos Humanos – Disque 100. As ligações são gratuitas, podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular em todo o Brasil e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes.

A legislação brasileira proíbe qualquer forma de trabalho para crianças de até 13 anos. A idade mínima para o trabalho no país é de 16 anos, com exceção para a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. Além disso, é proibido o trabalho de pessoas com menos de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas, ou que prejudiquem o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou que impeçam a frequência à escola. A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) está detalhada no decreto nº 6.481/2008. Com informações da Agência Brasil

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