GRNEWS TV: Filho que recebe pensão alimentícia pode ser incluído como dependente do contribuinte na declaração do Imposto de Renda? 304s2o

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Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Luciano Leão, advogado especialista em Direito Tributário, destacou as novidades do Imposto de Renda 2025.
Citou que além de cônjuges e filhos, também podem ser dependentes avós, bisavós e enteados, desde que haja comprovação de dependência financeira. A tutela legal e os gastos com saúde ou educação devem ser justificados.
Pensão alimentícia: cuidado ao declarar
Filhos que recebem pensão alimentícia não são considerados dependentes. Eles devem ser informados como alimentandos, e os valores pagos não são tributáveis, conforme decisão do STJ.
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