Caixa amplia prazo para alterações em contratos do Novo Fies 25h24

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A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para que estudantes do ensino superior façam as alterações nos contratos do Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Novo Fies), referentes ao primeiro semestre de 2025. Agora, os aditamentos — como a renovação semestral, transferências de curso ou instituição, suspensão temporária e encerramento antecipado — poderão ser feitos até o dia 30 de junho.

As solicitações podem ser realizadas de forma digital, por meio do site SifesWeb ou pelo aplicativo Fies Caixa, ferramentas que reúnem todos os serviços relacionados ao financiamento estudantil.

Dilatação do contrato poderá ser solicitada a partir de junho
A partir do dia 1º de junho, os estudantes que ainda não concluíram a graduação no tempo previsto poderão pedir a dilatação do contrato, ou seja, a ampliação do prazo de utilização do financiamento. Essa solicitação ficará disponível até o dia 15 de julho. Para isso, é necessário que o estudante esteja com os boletos em dia.

Regras e funcionalidades disponíveis no sistema
Conforme determina o programa, os contratos firmados entre alunos e a Caixa devem ser renovados a cada semestre. O processo começa com a instituição de ensino e precisa ser confirmado pelo estudante. As ferramentas Fies Caixa e SifesWeb permitem ainda consultar dados cadastrais, emitir boletos de parcelas pendentes, realizar a suspensão temporária do contrato e solicitar a dilatação do prazo.

Quem pode participar do Fies
O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento a estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior que sejam participantes do programa e tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para se inscrever, o candidato deve atender a alguns critérios:

  • Ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido média igual ou superior a 450 pontos nas provas, além de nota acima de zero na redação;

  • Não ter feito o Enem na condição de treineiro;

  • Apresentar frequência mínima exigida para o semestre de 2025;

  • Ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554 em 2025) para o Fies tradicional;

  • No caso do Fies Social, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 758 em 2025).

Com informações da Agência Brasil

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