CNJ restringe pagamento de benefícios retroativos a juízes e servidores do Judiciário 6y574o
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, ontem (20), uma nova regra que proíbe tribunais de conceder benefícios retroativos a magistrados e servidores por meio de decisões istrativas. A partir de agora, esse tipo de pagamento só poderá ser feito mediante decisões judiciais definitivas, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em ações coletivas, ou ainda com base em precedentes dos tribunais superiores.
Autorização da corregedoria será exigida
A resolução aprovada estabelece que qualquer tipo de pagamento — seja ele indenizatório ou remuneratório — previsto ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), precisará de autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo é reforçar o controle sobre as vantagens financeiras concedidas no âmbito do Judiciário, principalmente quando envolvem efeitos retroativos.
Justiça mais equitativa e transparente
De acordo com o texto do CNJ, a exigência de uma decisão judicial transitada em julgado garante que todos os beneficiários sejam tratados com igualdade, além de assegurar o direito ao contraditório por parte do ente público responsável pelo pagamento. A medida visa evitar decisões unilaterais que possam gerar desequilíbrios orçamentários ou favorecimentos indevidos.
Casos recentes motivaram mudança
Um dos casos que ilustram o problema foi o pagamento de um “auxílio-alimentação natalino” de R$ 10.055 concedido a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A medida acabou sendo suspensa pelo CNJ, que também determinou o reajuste do valor mensal do benefício para R$ 2.055. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, argumentou que o acréscimo representava uma distorção do auxílio e que seria necessário um exame mais aprofundado da situação. Com informações da Agência Brasil