INSS pagará indenização de R$ 60 mil a crianças afetadas pelo zika vírus 6y571a

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Crianças com até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiências resultantes da infecção por zika vírus durante a gestação, terão direito a uma indenização de R$ 60 mil em parcela única. As famílias interessadas podem solicitar o benefício até o dia 31 de outubro, utilizando o aplicativo Meu INSS ou outros canais de atendimento do órgão.

Procedimento para solicitação e análise
O pagamento da indenização foi oficializado ontem (20), por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.

De acordo com a portaria, o INSS será responsável por analisar os pedidos até dezembro. Para isso, solicitará os seguintes documentos: certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe, e laudos médicos e exames que comprovem sinais de síndrome congênita causada pelo zika. O INSS poderá ainda requerer exames adicionais para confirmar que a deficiência da criança foi causada pela contaminação do zika vírus durante a gestação materna.

Benefício não afeta programas sociais
A portaria também estabelece que o valor da indenização não será considerado para o cálculo da renda familiar, critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.

A indenização de R$ 60 mil foi instituída em janeiro pela Medida Provisória 1.287/2025. Na mesma ocasião, foi vetado um projeto de lei com o mesmo tema, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A Presidência justificou o veto alegando que o projeto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não indicar a estimativa do impacto financeiro nem uma previsão de fonte orçamentária para a despesa.

Indenização e pensão vitalícia
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não prejudicará a pensão vitalícia de um salário mínimo, instituída pela Lei 13.985/2020, para crianças vítimas da síndrome congênita do zika. Essa lei assegura o pagamento a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Com informações da Agência Brasil

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