STF valida regra que impede registro de candidato sem prestação de contas 3x21m

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, manter a validade da norma que veda a candidatura de políticos que não apresentaram suas contas de campanha à Justiça Eleitoral. A decisão, unânime entre os ministros, ratifica a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos em períodos eleitorais.
Questionamento do PT e a autonomia do TSE
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em junho de 2024. O partido argumentou que a referida norma do TSE prevê que o candidato com contas julgadas como não prestadas pode ser impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o registro de candidaturas.
Segundo a alegação do PT, o TSE, ao estabelecer essa punição, estaria criando uma sanção não prevista em lei. O partido defendeu que tal situação configurava uma “flagrante inconstitucionalidade” que poderia cercear o direito fundamental de ser votado e, consequentemente, a cidadania.
Decisão do STF e poder regulamentar
Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, o STF firmou o entendimento de que a regra do TSE foi emitida dentro de suas competências e não constitui uma nova hipótese de inelegibilidade. A Corte definiu que “a previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”. Com informações da Agência Brasil.