Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba como regularizar sua situação 54p3t
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Quem deixou de entregar a Declaração do Imposto de Renda de 2025 dentro do prazo, que se encerrou em 30 de maio, precisa se apressar para se acertar com a Receita Federal. A não entrega gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic.
A regularização só ocorre após o envio da declaração, que é a única forma de normalizar a situação fiscal e evitar maiores transtornos.
Declarar pode gerar benefícios
Vale lembrar que, além de uma obrigação legal, a declaração do Imposto de Renda pode ser vantajosa para muitos contribuintes. Cerca de 60% das declarações geram valores a restituir, ou seja, devolução de parte dos impostos pagos.
Ferramentas para regularização
Para quem perdeu o prazo, a recomendação é ar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. Nele, é possível verificar se há declarações pendentes e preencher um novo documento.
O sistema oferece a opção de declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados automaticamente, facilitando o envio e ajudando na regularização do F, que pode constar como “pendente de regularização” até que a situação seja resolvida.
Esclarecimento sobre fake news
A Receita Federal alerta para boatos falsos que circulam nas redes sociais. O fato de não enviar a declaração não leva a punições como bloqueio de F, restrição para se casar, proibição de abrir conta bancária, participar de concursos públicos ou até prisão.
A classificação de “pendente de regularização” serve apenas como alerta, sem impacto direto sobre os direitos civis do contribuinte. Além disso, a Receita informa que nenhum órgão público ou empresa pode restringir serviços com base nessa pendência.
O órgão também reforça que não declarar o IR não configura crime, nem gera qualquer possibilidade de prisão.
Quem precisa declarar?
Em 2025, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que tiveram, em 2024:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano ado está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios que obriguem a declaração.
Balanço das declarações recebidas
Até o fechamento do prazo, a Receita recebeu 43.344.108 declarações. Do total:
56,5% com imposto a restituir;
22,2% com imposto a pagar;
21,2% sem saldo de imposto.
Quanto às ferramentas usadas, a maioria optou pelo programa instalado no computador (83,2%), seguido do preenchimento online pelo site (11,7%) e pelo aplicativo de celular (5,2%).
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 50,3% dos contribuintes, e o desconto simplificado foi escolhido em 55,5% dos envios.
A participação feminina foi de 44,3%, com idade média dos declarantes de 47 anos.
Restituição bate recorde em volume e número de beneficiados
O primeiro lote de restituição, liberado no dia 31 de maio, foi o maior da história, beneficiando 6,3 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 11 bilhões, incluindo pagamentos residuais de anos anteriores.
A distribuição foi assim:
2.375.076 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e Pix;
2.346.445 pessoas entre 60 e 79 anos;
1.096.168 profissionais cuja principal renda vem do magistério;
240.081 contribuintes com mais de 80 anos;
199.338 pessoas com deficiência ou doença grave.
Uma novidade este ano foi que aqueles que utilizaram ao mesmo tempo a declaração pré-preenchida e Pix ganharam prioridade no recebimento da restituição, mesmo não estando nos grupos previstos em lei.
Errei na declaração, e agora?
Se o contribuinte perceber que cometeu algum erro na declaração, ele mesmo pode fazer a retificação, utilizando os mesmos canais de envio da declaração original: site, aplicativo ou programa da Receita. Com informações da Agência Brasil