Julgamento sobre responsabilidade de redes sociais no STF será retomado em 4 de junho 30146r

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento que discute a responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O processo havia sido suspenso em dezembro do ano ado, após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu os autos para julgamento nesta semana.

A pauta do Supremo envolve a análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o referido artigo, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem as medidas cabíveis para remover o conteúdo questionado, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.

Votos iniciais dos ministros e propostas de responsabilização

Até o momento, três ministros já proferiram seus votos sobre a questão. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Na sua proposta, as redes sociais deveriam remover conteúdos relacionados a pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após serem notificadas pelos envolvidos. No entanto, para Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra de indivíduos só deveria ocorrer mediante decisão judicial, mantendo o modelo atual.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Ambos defenderam que as empresas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens que incitem a violência, promovam o racismo ou ataques à democracia.

Entenda os processos em análise
O plenário do STF está analisando dois processos distintos que abordam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal avalia a validade da regra que exige uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores de internet por atos ilícitos. Este processo específico envolve um recurso do Facebook, que busca reverter uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.

Já no processo sob relatoria do ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site na internet tem a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de uma intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pelo Google. Com informações da Agência Brasil

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