GRNEWS TV: Negativação indevida do nome pode ser contestada na justiça com pedido de liminar e indenização por danos morais 8461h

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Quando o nome do consumidor é incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, ele pode buscar diretamente a Justiça. Se houver comprovante de que a dívida é inexistente, é possível solicitar a exclusão imediata por meio de uma liminar, medida de urgência que garante a retirada do nome da lista de inadimplentes. Nesses casos, também é comum a solicitação de indenização por danos morais, já que o constrangimento causado pode afetar a vida financeira e emocional do consumidor.
Fraudes estão entre as causas mais frequentes de negativação indevida
Casos de fraude têm se tornado cada vez mais comuns. Muitas vezes, os dados do consumidor são utilizados por terceiros para realizar compras ou firmar contratos fraudulentos. Ao identificar uma dívida desconhecida, a primeira atitude deve ser registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito online. Em seguida, é fundamental comunicar a empresa e procurar um advogado para tomar as medidas legais cabíveis. Mesmo alegando ter sido enganada, a empresa é responsável pela exclusão do nome do cadastro e pelo ressarcimento por danos morais.
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